Incentivos à compra de veículos eléctricos

O Governo português concede actualmente um benefício fiscal de 5.000 euros aos primeiros 5.000 novos proprietários de carros eléctricos. Caso o comprador entregue outro veículo para abate, o desconto pode subir até aos 6.500 euros. A medida, anunciada em 2010, mantém-se em 2011 apesar dos constrangimentos financeiros do país e está inscrita no Orçamento de Estado entretanto aprovado.

Modelos abrangidos pelos incentivos

De acordo com a Portaria 468/2010 de 7 de Julho, os veículos eléctricos que cumprem os requisitos definidos por lei que estão abrangidos pelo programa de benefícios fiscais são:



Smart 451 EV e 451 E (variantes cabrio e coupe)
Renault Fluence Z.E.
Mitsubishi i-Miev
Nissan Leaf
Citroën C-Zero
Peugeot ION
Mercedes Classe A E-CELL

Isenção de impostos

Os veículos eléctricos estão isentos do pagamento quer do ISV - Imposto sobre Veículos quer do IUC - Imposto Único de Circulação.


Deduções para empresas

A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC. As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão.

O código do IRC prevê ainda um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna.

Documentação legal

Incentivos de 5.000 euros - DL 39/2010 de 26 de Abril
Modelos abrangidos - Portaria 468/2010 de 7 de Julho
Incentivos para abate - Art.º 38.º do DL 39/2010, de 26 de Abril
Deduções para empresas - Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Depreciação para efeitos fiscais - Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho

Consulte os preços dos veículos eléctricos disponíveis em Portugal

Fonte: Mobi.e